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terça-feira, fevereiro 02, 2010

Juristas apoiam tese de Gilmar Carvalho, de que aposentadoria de Antônio Manoel não abre vaga no TCE

Eugenio Nascimento – Jornal da Cidade

AS TEORIAS DE GILMAR E O TCE

“Aposentadoria de conselheiro não abrirá vaga no TCE”

Segundo dois respeitados juristas (um com doutorado numa universidade do sul do país; outro, com mestrado na Universidade de Coimbra), foi cirúrgica a tese apresentada pelo radialista Gilmar Carvalho na última sexta, em seu programa de rádio. Para ele, a iminente aposentadoria do conselheiro Antônio Manoel não abrirá vaga no TCE, a ser preenchida pela Assembleia Legislativa. Gilmar entende que um turbilhão de decisões judiciais fez com que o Legislativo, que deveria ter apenas quatro assentos no Tribunal, passasse a ter um quadro de anormalidade, com cinco conselheiros: Antônio Manoel, Reinaldo Moura, Isabel Nabuco, Flávio Conceição e Clóvis Barbosa.

Gilmar afirmou que a vaga não é do conselheiro que se aposenta. Logo, Flávio não teria entrado na vaga de Hildegards, mas numa das vagas da Assembleia. Igualmente, Clóvis não entrou na vaga de Flávio, mas, também, numa das vagas da Assembleia. Nesse sentido, Gilmar disse que, enquanto não houver um pronunciamento final do Judiciário, tanto Flávio quanto Clóvis são conselheiros (escolhidos pela própria Assembleia), embora a questão esteja sub júdice. Consequentemente, o cenário de anormalidade produzido pelas decisões judiciais que dão suporte às permanências de Flávio e Clóvis no TCE será normalizado com a aposentadoria de Antônio Manoel, pois quando isso ocorrer o TCE voltará a ter só quatro conselheiros egressos da Assembleia.

Para provar que um conselheiro não entra na vaga de outro, mas na vaga de uma instituição (Legislativo ou Executivo), Gilmar fez uma analogia com o quinto constitucional do Tribunal de Justiça. Assim, por exemplo, o então procurador de Justiça Luiz Mendonça não entrou na vaga do advogado Fernando Franco, mas na vaga do MP. Identicamente, o então advogado Edson Ulisses não teria entrado na vaga de Pascoal Nabuco, que era do MP, mas na vaga da OAB.

Gilmar garantiu que se o novo desembargador entrasse na vaga do desembargador aposentado Fernando Franco tinha que ser substituído por um advogado e Pascoal Nabuco por um procurador de Justiça. O rodízio do quinto constitucional, portanto, comprovaria que quem tem vaga na casa é uma instituição, não uma pessoa.

Em síntese, não haverá, no TCE, uma vaga decorrente da aposentadoria de Antônio Manoel. O que de fato há, no Tribunal de Contas, são quatro vagas da Assembleia. Acontece que, quando Antônio Manoel se aposentar, a Assembleia já terá suas quatro vagas: uma preenchida por Reinaldo Moura, outra por Isabel Nabuco, outra por Flávio Conceição e outra por Clóvis Barbosa. Só existirá nova vaga para a Assembleia, ou quando a Justiça decidir a pendência que envolve Flávio e Clóvis, ou quando um desses quatro se aposentar. Declarar vacância com a aposentadoria de Antônio Manoel, no ponto de vista de Gilmar, seria defender a permanência da anormalidade (cinco conselheiros apontados pela Assembleia) e até incidir em improbidade administrativa.

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