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sexta-feira, agosto 27, 2010

TRT obriga sindicato dos jornalistas a conceder carteira de jornalista a Cristiano Batista




Na manhã de hoje, 25, o egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, através do eminente juiz federal, doutor Ariel Salete de Moraes Junior, da 6ª Vara do Trabalho de Aracaju, determinou ao SINDIJOR – Sindicato dos Jornalistas do Estado de Sergipe que conceda carteira nacional de jornalista ao jornalista Cristiano Batista dos Santos, diretor de web jornalismo do Portal Gazeta de Notícias. A decisão foi em atendimento ao pedido de cumprimento de sentença, protocolado no TRT 20ª Região, na manhã do dia 28 de junho do ano em curso, referente a um Mandado de Segurança, que exige a filiação sindical, bem como, a emissão da carteira nacional de jornalista. O referido Mandado de Segurança impetrado por Cristiano Batista, através da sua assessoria jurídica, que entrou na Justiça do Trabalho para conseguir o direito de ser filiado ao sindicato, foi concedido integralmente em sentença da juíza federal Flávia Moreira Guimarães Pessoa, da 6ª Vara do Trabalho de Aracaju em 28 de agosto de 2008, baseado nos autos da Ação Civil Pública nº 2001.61.00.025.946-3, de 23 de outubro de 2001, onde a magistrada Carla Abrantkoski Rister, juíza substituta da 16ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo derrubou a obrigatoriedade de graduação em nível superior específica para o exercício da profissão de jornalista.

A sentença proferida na lide em tela se deu depois que a meritíssima Flávia Moreira Guimarães Pessoa, junta documentação do requerente comprovando o registro profissional de jornalista, emitido pela SRTE – Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, em 18 de novembro de 2005, fundamenta sua tese no teor do artigo 8º da Constituição Federal, - afirmando que: “... razão assiste ao requerente, uma vez que é direito do integrante da categoria ser representado pelo seu sindicato... Por tais motivos, acolhe-se o pleito autoral”. O julgamento do referido Mandado de Segurança, aconteceu em agosto de 2008, mas somente no mês de abril último, quando compareceu ao sindicato para cumprir os trâmites, foi que Cristiano Batista soube da negativa arbitraria do sindicato na concessão dos seus direitos legais.

2 comentários:

Gazeta de Notícias disse...

Distinto colega jornalista Cláudio Vasconcelos, meus sinceros e cordial muito obrigato pela postagem intitulada: "TRT obriga sindicato dos jornalistas a conceder carteira de jornalista a Cristiano Batista", apenas solicito do nobre colega a correção da data do julgamento do referido Mandado de Segurança, ao invez de agosto de 2009, para agosto de 2008. Houve um pequeno lapso da minha parte em relação ao referido ano. A alteração se dará no segundo paragráfo do texto, ou seja: "...foi concedido integralmente em sentença da juíza federal Flávia Moreira Guimarães Pessoa, da 6ª Vara do Trabalho de Aracaju em 28 de agosto de 2009" e no terceiro paragráfo, ou seja: "...O julgamento do referido Mandado de Segurança, aconteceu em agosto de 2009".
Ficarei imensamente grato com as devindas correções.

Cristiano Batista dos Santos
Aracaju - Sergipe

ANTONIO RIBEIRO disse...

Prezado Cristiano Batista dos Santos,

Solicito-lhe, se possível,uma cópia da r. decisão do MM Juiz do trabalho que leh concedeu o direito de filiar-se ao Sindicato dos Jornalistas de Sergipe.
Meu objetivo - já que não auto na área do Direito do Trabalho - é auxilair alguns irmãos da Igreja Batista Betel de São paulo, que pretendem conseguir o mesmo.
Se não for possível enviar cópia escaneada, por favor, informe o número do processo que tentarei conseguir informaç~eos via intenert.
Que vc. fique na paz do senhor.
Att.,
Antonio Ribeiro
e-mail:aribeiroadvogado@hotmail.com

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