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terça-feira, setembro 07, 2010

MINISTÉRIO DO TRABALHO EXIGE DE PARTIDOS POLÍTICOS OBEDIÊNCIA À LEI TRABALHISTA

Reforçar a necessidade do cumprimento da legislação trabalhista durante o período eleitoral é um dos temas a ser discutido, nesta quarta-feira, dia 8, entre o Ministério Público do Trabalho em Sergipe, a Procuradoria Regional Eleitoral, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego e os partidos políticos.

A audiência marcada para as 9h será realizada na sede da Procuradoria Regional do Trabalho, localizada na Av. Desembargador Maynard, 72, bairro Cirurgia.

De acordo com o procurador-chefe do MPT em Sergipe, Manoel Adroaldo Bispo, o objetivo do Ministério Público é também ouvir os partidos políticos sobre eventuais dificuldades que eles encontram para cumprir a legislação.

Recomendação

Em julho deste ano, o MPT encaminhou para os diretórios estaduais dos partidos políticos notificação recomendatória para que obedeçam a lei trabalhista nas atividades de campanha eleitoral. O não cumprimento das recomendações implicará a adoção das medidas legais e judiciais cabíveis. Veja abaixo as proibições e deveres legais:
. É proibido contratar menores de 16 anos. Acima dessa idade e abaixo dos 18 anos, a contratação é permitida desde que o adolescente não permaneça nas ruas ou trabalhe à noite;

. O partido político não poderá exceder à jornada diária de 8 horas e 44 horas semanais, respeitando o intervalo para almoço ou descanso. Somente em casos excepcionais, é permitida a prorrogação de mais 02 (duas) horas diárias;

. Adotar, nos trabalhos realizados a céu aberto, medidas especiais que protejam os trabalhadores contra a insolação, o calor, o frio e a umidade, como, por exemplo, o uso de protetor solar, boné e guarda-chuva.

. Garantir a segurança do trabalhador que estiver a serviço em vias públicas, fornecendo colete ou tiras refletivas;

. O trabalhador deve ser transportado com segurança, e a integridade física dele não pode ser comprometida.

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