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segunda-feira, novembro 08, 2010

PRE-SE PEDE CASSAÇÃO DO DIPLOMA DE DÉDA E JACKSON, O QUE NÃO IMPEDE DIPLOMAÇÃO

A Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE) pediu a cassação do diploma do governador reeleito, Marcelo Déda (PT), e de seu vice, Jackson Barreto (PMDB), por conduta vedada a agentes públicos. Eles são acusados de utilizarem residência oficial para promover um almoço em que se anunciou a candidatura à re-eleição de Marcelo Déda meses antes da convenção partidária e da campanha eleitoral.

O almoço para cerca de 300 pessoas, realizado no dia 15 de maio, foi amplamente divulgado pela imprensa local. Inclusive parte do discurso feito pelo governador na ocasião foi tornado público pelo programa de rádio Jornal da Ilha, da emissora Ilha FM. A gravação mostra Marcelo Déda conclamando seus aliados e lideranças políticas a trabalharem para sua re-eleição.

O procurador eleitoral auxiliar Pablo Coutinho Barreto, autor da ação, explica que além de utilizar a Casa de Veraneio, residência oficial do Governo do Estado, o almoço foi custeado também com verbas públicas. Servidores e secretários de Estado trabalharam na organização do evento.

A legislação eleitoral permite que o transporte e as residências oficiais possam ser usadas na campanha de candidatos à re-eleição durante o período de campanha eleitoral. “Não foi o caso dos representados que nem sequer ostentavam a condição de pré-candidatos, porquanto ainda não haviam sido indicados em convenção partidária, cujo período de realização nem mesmo havia se iniciado”, ressalta na ação o procurador.

Caso sejam condenados, além de perderem o mandato Marcelo Déda e Jackson Barreto podem ser obrigados a pagar multa de R$ 60 mil.

Publicidade – O governador Marcelo Déda ainda poderá pagar uma outra multa de 40.000,00 UFIR´s por conduta vedada, caso seja condenado em representação movida pela PRE/SE. Em fevereiro, durante inauguração da Rodovia SE-100, que dá acesso à praia da Costa, foi afixado um coração estilizado, que é logomarca da administração de Déda.
O procurador Pablo Barreto ressalta que a afixação é permanente, desta forma, o candidato à re-eleição incorreu em conduta vedada a agentes públicos por realizar publicidade institucional nos três meses que antecederam o pleito.
PEDIDO DE CASSAÇÃO NÃO IMPEDE DIPLOMAÇÃO


Segundo um membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o pedido de cassação do governador reeleito e do vice, feito pela PRE-SE será enviado ao Tribunal, que abre todo o processo, com o sorteio de um relator para as apurações necessárias.

Será feita investigação judicial ampla do que fora denunciado pela Procuradoria para ver se acata ou não a denúncia. A fonte disse que “é preciso ver se a solenidade feita no Palácio de Veraneio foi paga mesmo pelo governo ou pela legenda que o governador eleito integra”.

Disse ainda que “não há proibição em se fazer encontro de lideranças políticas em prédios públicos” e acrescentou que o julgamento será feito pelo TRE em Sergipe, mas que qualquer uma das partes pode recorrer.

Admitiu que um processo dessa natureza leva até dois anos para ser julgado, “não por morosidade da Justiça, mas pela juntada de provas, pedidos de diligências e uma série de ações que geralmente provocam atrasos para a decisão final”.

Informou, também, que o governador reeleito Marcelo Déda e o seu vice, Jackson Barreto, não serão impedidos de se diplomarem em razão do pedido formulado e que assumem os mandatos até decisão final em última instância.

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