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quarta-feira, abril 21, 2010

TRE mantém cassação de mandato do prefeito e do vice-prefeito de Rosário

Na sessão ordinária desta terça-feira (20), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral apreciou o Agravo Regimental na Ação Cautelar nº 19012, interposto por Etelvino Barreto Sobrinho, pedindo efeito suspensivo na decisão de primeiro grau que cassou o diploma do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Rosário do Catete.

No julgamento, o relator da ação, Juiz Arthur Napoleão Teixeira Filho, entendeu que uma nova mudança no comando do Poder Municipal poderia trazer instabilidade administrativa e negou provimento ao recurso. Além disso, suspendeu a realização de novas eleições até o julgamento da Ação Cautelar.

A Desembargadora Suzana Maria e o Juiz Gilson Félix acompanharam o voto do relator. Contudo, os Juízes Juvenal Rocha, José Anselmo e Álvaro Joaquim Fraga se posicionaram pela divergência, resultando no empate do julgamento.


O Desembargador Luiz Mendonça, então, pediu mais dados para proferir seu voto, e proferiu o voto de minerva, acompanhando a decisão da relatoria.

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