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terça-feira, maio 06, 2008



Faltam dois meses para o início da propaganda eleitoral



Publicada em 06/05/2008 pela Assessoria de Comunicação.


No dia 6 de julho de 2008, domingo, terá início em todo o país, com exceção do Distrito Federal que não realiza eleições municipais, a propaganda eleitoral para o pleito de outubro. A norma está prevista na Resolução/TSE 22579, de 30 de agosto de 2007, que estabelece o calendário eleitoral de 2008.A Resolução tem como base o disposto na Lei 9504/97, que em seu artigo 36 prevê a propaganda eleitoral somente após o dia 5 de julho do ano da eleição, além de definir as penalidades para quem descumprir os prazos e a forma de veiculação definidas na lei. O início se dá um dia após a data-limite para que os partidos políticos e coligações apresentem requerimento de registro de seus candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Caso os partidos políticos ou coligações não os tenham requerido, os candidatos têm até o dia 7 (terça-feira) para requerer seus registros perante os cartórios eleitorais.Assim, no dia 6 de julho se inicia o período em que os partidos políticos registrados podem fazer funcionar, das 8 horas às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, em suas sedes ou em veículos. Esta é também a data a partir da qual, independentemente do critério de prioridade, os serviços telefônicos oficiais ou concedidos farão instalar, nas sedes dos diretórios nacionais, regionais e municipais, devidamente registrados, telefones necessários ao funcionamento do comitê de campanha, mediante requerimento do respectivo presidente e pagamento das taxas devidas.No mesmo dia, 6 de julho, termina o prazo para o requerimento de reserva de dez por cento (10%) do tempo destinado à propaganda eleitoral em rede gratuita, de candidatos de municípios em que não haja emissora de televisão. Essa norma está prevista no artigo 48 da Lei 9504/97.De acordo com as últimas mudanças no calendário, ocorridas no dia 15 de abril (leia mais), a partir do primeiro domingo de julho, até o dia 4 de outubro, sábado, véspera da eleição, poderá ser veiculada propaganda eleitoral por meio de alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8h e as 22h. No entanto, para a propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios com a utilização de aparelhagem de sonorização fixa, o último dia permitido é 2 de outubro, quinta-feira.As demais modalidades, datas e formas de propaganda eleitoral constam da Lei 9504/97, em seus artigos 37 a 57. Já no calendário eleitoral pode ser consultado o dia-a-dia das eleições aplicáveis ao pleito municipal de outubro de 2008.

Fonte : ASCOM TSE

2 comentários:

antonio disse...

como o doutor dante quer ser prefeito se não têm servico prestado na comunidade de piranhas,e o então ex-prefeito(celso rodrigues)fez uma pessima administração que deixou piranhas as ruinas com os funcionarios R$ atrasados porriso que na epoca o adiversario ganhou.e alem do mas pelo que eu saiba ele não têm nem candidato a vereadores e ai dante.

antonio disse...

Pois pelo que eu saiba o partido dos trabalhadores de piranhas se dividiu em 2 blocos um por dante e o outro ficou neutro e alguns dos pré candidatos a vereador do PT desistiu e pelo que eu saiba tambem ele só tem 1 candidato a vereador(a), e ai como fica a situação dele pois pelo que eu saiba os deputados do PT de alagoas vão trabalhar na capital para eleger o Dep. judson cabral e naõ dante no interior e ai como fica o dante .Se não têm nem os Dep.a favor dele ...

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