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terça-feira, outubro 13, 2009

Nepotismo: CNJ dá ultimato ao TJ/SE

Prazo dado foi de trinta dias para exonerar parentes
(*) Antônio Carlos Góis

Conforme Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi estipulado o prazo de 30 dias para que o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJ/SE) exonere 15 servidores por prática de nepotismo e no mesmo prazo apresentar ainda a justificativa sobre os cargos, grau de parentesco de outros tantos.

Segundo o CNJ deverão ser exonerados os seguintes servidores comissionados: Abel Monte Santo Pinheiro; Alícia Lobo Pauferro Dantas; Ana Sara Araújo Oliveira Santos; Andréia (Andréa) Monte Alegre Felipe Bezerra; Débora Costa e Silva; Érica Barbosa Pinheiro Ferreira; Jacqueline Brito Santos; Jane Elizabeth de Menezes Carvalho; Jarlisson Lima Santana; Jobson Lima Santana; José Antônio de Andrade de Góes Filho; José Cleonâncio da Fonseca Neto; Kátia Virgínia Machado Aguiar; Manuel Pascoal Nabuco D’Ávila Júnior; e Simone Barbosa Pinheiro.

O TJ/SE deverá ainda prestar informações sobre os cargos, declaração de parentesco e grau de parentesco de cinco servidores: Antonio Silveira Lima, Ítalo Gabriel Maynard Correia, Ana Vitória Mello Santos, José Lúcio Dantas de Oliveira Júnior e Maurício Correia de Matos, para que o Conselho avalie se há ou não nepotismo na relação funcional desses funcionários. A análise da existência de nepotismo foi requerida pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Sergipe (Sindiserj) e, de ofício, pelo Conselho Nacional de Justiça,

O CNJ determinou também, que o TJ/SE apresente a lista dos servidores que ocupam cargos em comissão ou de funções de confiança — de chefia, direção ou de assessoramento — sem terem prestado concurso público. O tribunal terá que enviar, ainda, informações sobre o grau de parentesco desses servidores para que seja analisado se há alguma incompatibilidade com Resolução 7 do CNJ que determina o que se configura como nepotismo.

A sociedade aplaude medidas como estas que, sem dúvida carregam doses de ética e moralidade, tão necessárias às nossas instituições. No entanto chama a atenção que a divulgação da decisão do CNJ restringiu apenas ao ato de exonerar, não se atendo ao seu prosseguimento como a ação de responsabilização do agente público que promoveu ou manteve o ato ilegal, que pode ensejar inclusive em ação por crime de improbidade administrativa.

Esse nosso judiciário recentemente foi questionado em protesto público quanto às suas decisões reiteradas de criminalizar os movimentos reivindicatórios. Tem tratado um direito legítimo previsto na constituição, como o direito de greve como ilegal. Direito este conquistado a partir da organização e luta da classe trabalhadora. < br />
A postura do Poder Judiciário sergipano em decretar todas as greves como ilegais e de aplicar pesadas multas aos sindicatos, assim como o nepotismo, rasga o nosso Estatuto Republicano, bem como Súmulas do Supremo Tribunal Federal – STF.

Nossa justiça é reconhecidamente morosa, principalmente quando se trata de questões relativas ao cumprimento de direitos dos trabalhadores. Entretanto com parcimônia a sociedade espera que o nosso judiciário encontre sintonia necessária com os anseios clamados pela coletividade na atualidade.

Enfim, é preciso respeito e que de fato se faça justiça!


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Antônio Carlos Góis é sindicalista, ex-presidente da CUT/Sergipe

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