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sábado, setembro 27, 2008

Publicado em 26/9/2008 às 14:23 h

Governador assina decreto que proíbe nomeação de parentes

Adequando a administração estadual às determinações da Súmula Vinculante nº13, expedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e publicada no Diário Oficial da União em 29 de agosto de 2008, o governador Marcelo Déda assinou nesta sexta-feira, 26, um decreto que veda a nomeação de parentes até o terceiro grau de autoridades e gestores do Governo do Estado.
A medida se estende às autoridades nomeantes e a qualquer presidente, diretor ou servidores que exerçam cargo de chefia na administração estadual, eliminando a possibilidade da prática do 'nepotismo'.
"Desde quando foi editada a Súmula Vinculante, constituímos um grupo de trabalho formado pela Procuradoria Geral do Estado e pelas secretarias de Estado da Administração, da Casa Civil e de Governo para estudar a súmula e elaborar decreto governamental viabilizando a sua aplicação imediata", explicou o governador Marcelo Déda.
Após a conclusão dos trabalhos, foi elaborado um decreto que veda, em todos os órgãos e entidades da administração pública estadual do Poder Executivo, a nomeação de pessoas que tenham grau de parentesco com os gestores.
Decreto
De acordo com o texto do decreto: 'É vedada, no âmbito de todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual - Poder Executivo, a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou emprego em livre investidura, funções de confiança ou gratificada'.
Ainda segundo o decreto, fica constituída uma comissão especial de avaliação de todos os atos administrativos que envolvam a nomeação de cargos em comissão, avaliando a conformidade dos mesmos com as instruções da súmula do STF.
"Agora, toda nomeação para cargos em comissão só será realizada com um documento, assinado pelo nomeado, em que ele declara, sob as penas da lei, que não tem nenhum parentesco no grau estabelecida pela Súmula Vinculante nº 13 do STF", esclareceu o governador.
No decreto também há uma determinação expressa do governador para que todos os secretários de Estado verifiquem, em suas respectivas equipes, se há casos de nepotismo ou outros previstos na Súmula Vinculante. "Na ocorrência desses casos, os secretários devem, de imediato, fazer a comunicação ao governador para que seja automaticamente expedido o decreto de demissão", salientou Déda.

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