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quarta-feira, outubro 22, 2008

Prefeito que insistiu em nomear parentes é condenado por improbidade administrativa

"Entendo que desde 1891 vivemos numa REPÚBLICA, o que significa dizer que o Poder, ou melhor, o Estado, não pertence mais ao Monarca ou Imperador". (processo 200678010215).
Foi com essas e outras argumentações que o Juiz Marcel Maia Montálvão, acolheu Ação civil pública do Ministério Público, ajuizada através da Promotoria de Justiça de Pacatuba.
O Ministério Público de Sergipe, através da Promotoria de Justiça de Pacatuba obteve condenação por ato de improbidade administrativa com a sanção de perda de função pública , multa e suspensão dos direitos políticos do atual prefeito de Pacatuba, Luiz Carlos dos Santos.
A decisão do Juiz Marcel Maia Montálvão é inédita no Estado e firma um importante precedente ao combate do nepotismo.
HISTÓRICO DO CASO
Em 14 de março de 2006 a Promotoria de Pacatuba, através do Promotor de justiça Dr. Paulo Jose Francisco Alves Filho, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta com os municípios (Poder Executivo) de Brejo Grande e Ilha das Flores e o Legislativo (Câmara Municipal) de Pacatuba, Brejo Grande e Ilha das Flores pondo fim ao nepotismo nos referidos poderes.
Ocorreu que o Município de Pacatuba, representado por seu Prefeito Luiz Carlos dos Santos preferiu não assinar o termo e insistiu em manter vários parentes na Administração Pública de Pacatuba.
Diante da recalcitrância do sr. Luiz Carlos dos Santos, Prefeito de Pacatuba, o Ministério Público ajuizou duas ações, uma contra o município visando conseguir a anulação das nomeações e a outra contra o gestor público por ato de improbidade administrativa.
Segundo o Promotor de Justiça responsável pelo caso, a ação contra o município que visava a anulação das nomeações dos parentes do prefeito foi julgada procedente em primeiro grau no Juízo de Pacatuba, todavia, surpreendentemente, através de recurso do município de Pacatuba, o Tribunal de Justiça reformou a decisão, autorizando a contratação de parentes, alegando ausência de legislação específica.
O Ministério Público inconformado com a decisão do TJ/SE interpôs recurso extraordinário dirigido ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, o qual recentemente, acolhendo a sua tese, editou a súmula n. 13, que de forma vinculante pôs fim ao nepotismo.
No que se refere a ação por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Pacatuba, Luiz Carlos dos Santos, o Juiz de Direito de pacatuba foi taxativo ao afirmar a violação dos princípios da impessoalidade e moralidade, além de rememorar que vivemos em uma república :
" Repise-se, não vivemos mais no “IMPÉRIO DO BRAZIL” como ditava o artigo 1º da outorgada “CONSTITUICÃO POLITICA DO IMPERIO DO BRAZIL (DE 25 DE MARÇO DE 1824)”. Vive-se na “REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL”, num Estado Democrático de Direito, desde a promulgação da Constituição de 1988, a qual dispõe em seu artigo 37 que a “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência [...]”.

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