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quinta-feira, agosto 21, 2008

Nepotismo no serviço público é proíbido

Brasília - Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram ontem por unanimidade declarar constitucional a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que proíbe o “exercício de cargos, empregos e funções por parentes, cônjuges e companheiros de magistrados e de servidores investidos em cargos de direção, chefia [termo incluído pelos ministros] e assessoramento”.
A decisão tem caráter vinculante e deve ser seguida por todos as instâncias inferiores da Justiça.
Inicialmente, os ministros reconheceram a competência do CNJ para apreciar a legalidade de atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário. Enfatizaram também que a proibição de nepotismo não precisa ser regulada por lei específica, por estar consagrada em princípios da Constituição Federal.
“O CNJ deu verbo ao que já é definitivo na Constituição. Não precisaria ter leis, bastaria ter decência no espaço público para que os princípios republicanos fossem respeitados”, ressaltou a ministra Cármen Lúcia.
Segundo o ministro Celso de Mello, a resolução do CNJ ajuda a construir adequadamente a ordem democrática, pois condena a tentativa de “patrimonialização” do Estado.
“Cabe preservar as relações que os conceitos de espaço público e privado guardam entre si. A consagração do nepotismo na esfera institucional do poder político não pode ser tolerada e desrespeita os preceitos da igualdade e da moralidade”, afirmou Mello.
Extensão - O ministro Carlos Ayres Britto, relator da ação em que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem, por unanimidade, declarar constitucional resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que proíbe a prática do nepotismo na ocupação de cargos de confiança do Poder Judiciário, disse, no intervalo da sessão de julgamento, entender que a regra será aplicada naturalmente aos Poderes Executivo e Legislativo.
“A tese que foi consagrada é a de que o nepotismo é incompatível com pelo menos quatro princípios constitucionais: eficiência, impessoalidade, moralidade e igualdade. Como o artigo 37 da Constituição Federal é extensivo a todo o Estado, a conclusão que tenho é que fizemos um julgamento que alcança todos os Poderes”, afirmou Britto.
Conforme orientou o CNJ, é proibido o “exercício de cargos, empregos e funções por parentes, cônjuges e companheiros de magistrados e de servidores investidos em cargos de direção, chefia [termo incluído hoje pelos ministros do STF] e assessoramento”.
“Nós deixamos ainda mais claro, ainda mais explícito que o nepotismo, em cargos que não são efetivos, é proibido em toda a administração pública brasileira, em qualquer dos Poderes. É a confirmação de que não vale mais tomar posse no cargo, como se fosse do cargo, um feudo, patrimônio particular”, ressaltou Britto.

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